Há 28 anos em Curitiba e Região Metropolitana, com atendimento personalizado para pessoas físicas e jurídicas.
Anos de atuação
Service jurídico
Áreas de atuação
Curitiba e região
Atuando há 28 anos em Curitiba e Região Metropolitana, prestamos serviços de advocacia para pessoas físicas e jurídicas pelo conceito de full service — atendimento especializado e global, direcionado para cada tipo de cliente e em todas as áreas do direito.
Contamos com uma equipe de profissionais experientes para atender a cada área específica do direito, sempre compromissados com o constante aprimoramento profissional mediante cursos de especialização e participação em congressos e seminários.
Temos como objetivo garantir a melhor defesa jurídica dos interesses dos clientes, seja na Advocacia Preventiva ou Contenciosa (Litigiosa), oferecendo aos clientes soluções rápidas e seguras, através de uma eficiente e moderna assessoria jurídica, com respostas objetivas e esclarecedoras.
Atendimento especializado e global em diversas frentes do direito, com soluções sob medida para pessoas físicas e jurídicas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adquirente de uma unidade imobiliária tem legitimidade ativa para exigir, em ação individual, a realização de
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito decorrente de pagamento a maior que só
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que, instado a cumprir ordem
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual “não é possível o cômputo